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4 e 5 de setembro de 2016: Noticias sobre o G20

Membros do G20 devem promover um sistema comercial mais aberto e justo - Por Ling Nong, Diário do Povo

"A União Europeia atribuiu grande importância à cúpula do G20 em Hangzhou, tendo nela participado inclusive o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, e o presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk", disse o embaixador da UE na China, Hans Dietmar Schweisgut, em declarações ao Diário do Povo. 
Em meio à falta do vigor na recuperação da economia mundial, a cúpula de Hangzhou abordou vários temas temas em torno da "construção de uma economia mundial inovadora, revigorada, interconectada e inclusiva", o que, segundo Schweisgut, foi de grande importância. 
"Os países do G20 representam 90% da população mundial, 90% do PIB mundial e 80% do valor comercial global. Estes países devem utilizar essa plataforma para reforçar a coordenação e cooperação, de modo a construir um sistema do comércio mundial mais aberto e justo, e apresentar uma solução aceitável por todos," afirmou o embaixador, acrescentando que a UE valoriza conceitos como a inovação e o empreendedorismo, desejando cooperar com a China na apoio a empresas recém-criadas.
O G20 é a principal plataforma de governança econômica global, visando a promoção de diálogos construtivos e abertos entre países industrializados e economias emergentes, política monetária, e sistema financeiro. Para Schweisgut, o G20 deve dar importância ao crescimento inclusivo, e assim garantir a partilha dos frutos originados da globalização. 
O embaixador enfatizou que a China e a UE são parceiros estratégicos, com elevada dependência entre si. Em 2015, a China investiu 20 bilhões de euros na UE, um recorde sem precedentes. 
A EU vê com bons olhos o investimento chinês e está disposta a discutir com o país asiático formas de cooperação na área das infraestruturas.

Opinião: Especialista russo deposita grande esperança nos frutos da cúpula de Hangzhou (Por Sergey Karataev, Diário do Povo)

Nos últimos anos, a economia mundial tem vindo a crescer a um ritmo de 3% ao ano, representando uma queda acentuada em relação a anos anteriores. O abrandamento econômico não só se verifica em países mais avançados, que mantêm uma taxa abaixo dos 2%, mas também nos países em desenvolvimento. Não são poucas as vezes que instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial e o FMI, rebaixaram as perspetivas de crescimento. A cúpula do G20 de Hangzhou surge em meio à incerteza na economia mundial, como um caso de sucesso.
O motivo do abrandamento econômico resulta de dois aspetos: falta de estímulos para garantir o crescimento sustentável e medidas adotadas menos eficientes. Enquanto isso, o crescimento lento do comércio internacional, a falta do vigor no investimento e a instabilidade no mercado financeiro afetaram a recuperação da economia mundial, com a qual, não é descartável a possibilidade de um novo surto de crise financeira global ou regional. 
Na fase embrionária da sua existência, o G20 desempenhou um papel significativo no enfrentamento da crise financeira. Com a recuperação gradual da economia mundial, a capacidade de execução do G20 foi diminuída devido à divergência de interesses entre os membros. O G20 publicou vários documentos, que, no entanto, não foram aplicáveis em vários países. 
Por exemplo, a cúpula do G20 lançou várias demandas construtivas contra o protecionismo, porém, as medidas protecionistas duplicaram nos países avançados. 
Nesse contexto complexo, a China apresentou uma série de propostas para revigorar o estatuto do G20 na governança mundial, tendo estabelecido como objetivo principal a manutenção do crescimento sustentável e a redução dos riscos atuais. 
Embora não sejam mais novidades a reforma da instituição financeira internacional, a ativação de investimentos e a promoção da reforma institucional, a proposta da China torna mais exequível a cooperação eficaz entre as principais economias no mundo. 

A China frisou a discussão em torno de temas econômicos, apelando a uma postura flexível por todas as partes nas questões discutidas. Beijing instou os membros do G20 a colocarem a sua atenção na solução dos problemas atuais, não se focalizando apenas nas suas origens; persuadiu os membros a não debaterem o efeito da política monetária já adotada, mas sim a prestarem atenção à promoção do crescimento através de reformas estruturais, políticas tributárias e políticas orçamentais. 
A China realizou um estudo amplo e profundo na supervisão de resoluções e na melhoria do mecanismo administrativo, além de promover o aumento da voz dos países em desenvolvimento. 
Sob a impulsão da China, a cúpula do G20 elaborou, pela primeira vez, o plano de ação sobre a prática da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Com o encerramento da cúpula de Hangzhou, o tempo irá comprovar os efeitos da proposta chinesa. Graças às experiências acumuladas nos vários quadros multilaterais, vale a pena depositar a nossa confiança na prática dos frutos obtidos na cúpula. 
(O autor é diretor da secção da economia estrangeira do Instituto Estratégico da Rússia).

Consenso de Hangzhou contribui para o enfrentamento dos desafios globais (Por Peter Williamson, Diário do Povo)

Vivemos numa época de incerteza, em meio a dificuldades econômicas e políticas na esfera global que se manifestam no abrandamento econômico, proliferação do protecionismo e nacionalismo, e na propagação de tensões políticas e do terrorismo. 
Perante os desafios, a comunidade internacional deposita grandes expectativas nos frutos obtidos na cúpula do G20, em Hangzhou, sendo estes indicativos do potencial da cooperação global. 
A China propôs um estímulo por parte dos países do G20 no investimento em infraestruturas, promoção de reformas, aposta na inovação e na eliminação de barreiras à aplicação de novas tecnologias, assunto no qual foram já obtidos alguns avanços. 
A título de exemplo, em junho passado, os ministros de Agricultura do G20 decretaram algumas medidas para impulsionar a cooperação e a partilha de tecnologias agrícolas. 
Mais se acrescenta que a China tem dado o exemplo do novo caminho de crescimento a ser trilhado, por meio da sua "reforma do lado da oferta". 
"Uma governança financeira e econômica global mais eficiente" deve ser acompanhada pelo aumento das vozes dos países em desenvolvimento e dos mercados emergentes nas organizações internacionais. 
A China convidou países como o Laos, Chade, Senegal, Tailândia, Cazaquistão e Egito para a cúpula de Hangzhou, promovendo assim uma maior quota destes países e, deste modo, maior influência na gerência da instituição. 
No que diz respeito ao comércio internacional e ao investimento, penso que a cúpula se focalizou na carência de recursos financeiros para o investimento em infraestruturas globais.
O G20 propôs estabelecer uma aliança de interconectividade para este fim, lançando novas medidas que estimulem o investimento, em colaboração com o Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (BAII), Fundo da Rota de Seda, a iniciativa "Um Cinturão e Uma Rota", e o Novo Banco de Desenvolvimento dos Brics. 
Todos os temas acima referidos estão vinculados com o "desenvolvimento inclusivo e interconectivo", que depende dos esforços de todas as partes envolvidas. 
Os membros do G20 devem, em primeiro lugar, promover uma reforma na governança energética e diminuir a dependência do petróleo. Simultaneamente devem incentivar a utilização de tecnologia verde, de modo a realizar a transferência destas tecnologias dos países avançados para os países em desenvolvimento.
A definição de consensos nunca é uma operação fácil, no entanto, o "consenso de Hangzhou´' pode ser considerado um avanço essencial. O diálogo construtivo e a cooperação entre os países é a melhor forma de lidar com desafios.
(O autor é o professor de Gerência Internacional da Escola de Comércio Judge da Universidade de Cambridge).

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Em todo compartilhamento, a FAAP prezará pelo comprometimento dos operadores e parceiros envolvidos no tratamento dos dados pessoais, utilizando-se de cláusulas contratuais e protocolos de segurança que garantam a proteção e privacidade dos dados que lhes foram compartilhados exigindo o mesmo nível de proteção destes agentes.

Todo compartilhamento será pautado no princípio da necessidade atentando-se ao mínimo necessário para atingir às finalidades esperadas.

Exemplo de compartilhamentos:

  • Outras universidades para fins de parcerias em eventos;
  • Com empresas parceiras para concessão de benefícios;
  • Com autoridades judiciais, mediante determinação legal.

Poderão ser compartilhados com quaisquer parceiros, dados estatísticos como índice de alunos ou colaboradores por gênero, região de moradia, idade, entre outros, desde que anonimizados e os dados cujo compartilhamento foi expressamente autorizado pelo titular e/ou responsável.

A não ser por obrigação legal, incluindo determinação judicial, ou autorização expressa, os Dados do usuário jamais serão transferidos a terceiros que não sejam parceiros ou empresas autorizadas pela FAAP ou usadas para finalidades diferentes daquelas para as quais foram coletadas e informadas ao titular.

ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:

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DA ATUALIZAÇÃO E VERACIDADE DOS DADOS FORNECIDOS

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É de responsabilidade do próprio titular ou responsável legal (quando aplicável) a ratificação ou retificação das informações fornecidas, quando necessário.

DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

A Lei garantiu ao Usuário determinados direitos em relação às informações pessoais que estão sob a tutela da FAAP, em função das coletas e tratamentos realizados, esses direitos estão elencados no art. 18º, quais sejam:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (ANPD ainda irá regulamentar sobre a portabilidade)
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular.
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • revogação do consentimento;

Além disso, o titular poderá solicitar cópia de seus próprios dados pessoais e opor-se à recepção de mensagens de marketing. Neste caso o descadastramento destas mensagens poderá ser feito pelo e-mail faleconosco@faap.br.

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Antes de solicitar exclusão de dados verifique o enquadramento: (i) necessidade de armazenamento por período exigido em lei; (ii) pelos períodos legalmente definidos para fins de investigação e ações judiciais; e (iii) pagamentos e faturas e demais obrigações de natureza fiscal.

DO NÃO FORNECIMENTO DOS DADOS:

O não fornecimento dos dados pessoais necessários para execução do contrato acarretará na impossibilidade de contratação e de execução dos serviços.

No caso do teatro FAAP, o não fornecimento dos dados pessoais na aquisição dos ingressos, mediante compra física, poderá acarretar na ausência de contato e comunicação no caso de situações emergenciais, como por exemplo, no caso de cancelamento de eventos.

Outros dados quando não indicados como obrigatórios e coletados com base no consentimento poderá impossibilitar algumas ações propostas para beneficiar os titulares.

COMO SERÃO PROTEGIDAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS?

A FAAP empenha-se em tomar todos os tipos de medidas administrativas, técnicas e físicas de cunho preventivo em relação à segurança e privacidade durante a execução de suas atividades envolvendo dados pessoais, desde o treinamento e conscientização dos colaboradores, até o uso de tecnologias de criptografia e firewall avançadas.

Se nossos sites possuírem ligações com sites de terceiros, é possível que durante sua navegação você seja direcionado a esses sites. Nesses casos, a responsabilidade sobre a segurança e proteção dos seus dados caberá aos referidos terceiros, de forma que recomendamos a leitura dos termos de uso, políticas de privacidade e de cookies dos respectivos sites.

Este cenário também se aplica às hipóteses em que você divulgue seus dados pessoais em plug-ins sociais e sites de busca. Nesses casos, o tratamento dos dados será realizado pelos terceiros em questão e, novamente, sugerimos a leitura dos termos de uso, política de privacidade e de cookies destes respectivos sites/terceiros.

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

O presente instrumento e as obrigações e direitos aqui previstos não importam na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Usuário e a FAAP, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

EVENTOS DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

A FAAP não se responsabiliza por quaisquer eventos oriundos de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações assumidas.

DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA FAAP

Atendendo aos requisitos e nos termos da LGPD, a FAAP nomeou o encarregado (DPO) pela proteção de dados pessoais, cuja é o responsável pelas orientações e atendimentos relacionados ao tema.

Para entrar em contato:

Para quaisquer dúvidas ou demandas relacionadas especificamente ao tema proteção de dados pessoais, o atual Encarregado poderá ser contatado conforme dados a seguir:
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A FAAP reserva-se o direito de modificar, acrescentar ou remover conteúdos e partes desta política a qualquer momento e a seu exclusivo critério. Neste caso a FAAP informará aos titulares de dados sobre atualizações de suas Políticas, o que não isenta o titular de consultá-la com regularidade. Recomendamos que você consulte esta política quando tiver alguma dívida e sempre que navegar por nossos sites

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