Idosos com mais de 60 anos: documento com foto que comprove a sua condição.
Aposentados: documento com foto que comprove a sua condição.
Professores da rede pública estadual de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação.
A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador devidamente habilitado com a procuração original e munido de um dos seguintes documentos:
Estudantes - Carteira expedida por:
- Escolas da Rede Pública ou Particular de Ensino Fundamental, médio ou superior;
- UNE ou UBES;
- UMES (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino);
- Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos ou Diretórios Centrais de Estudantes.
Atenção: Caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
Os descontos não são cumulativos.
11 3662-7233 / 11 3662-7234
11 3662-7232 / 11 3663-7235
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