O meio
ambiente como tema de política externa
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Everton
Vieira Vargas*
Resumo:
A proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável
ganharam, na última década, importância crescente na agenda internacional.
Os efeitos das atividades humanas sobre o meio ambiente podem ser sentidos
à distância. Isso coloca a necessidade de se buscar soluções negociadas
para a mitigação ou prevenção desses efeitos. Essas soluções envolvem
aspectos econômicos, políticos, tecnológicos e comportamentais, que
estão ligados aos diferenciais de poder e às assimetrias que marcam
o sistema internacional. O presente texto é uma apreciação sobre o tratamento
que as questões ambientais e de desenvolvimento sustentável têm tido
nas últimas décadas, sob a perspectiva dos países em desenvolvimento,
e em particular do Brasil, onde se localiza boa parte do capital ambiental
do planeta. A premissa central é a de que as questões ambientais são
essencialmente políticas e colocam em jogo as bases em que se assenta
o desenvolvimento das nações desde a revolução industrial.
Palavras chave: meio ambiente, desenvolvimento sustentável,
recursos naturais, Brasil, política externa, cooperação internacional.
Meio ambiente,
recursos naturais e relações internacionais
Os recursos naturais são um elemento essencial da jornada da humanidade.
Têm sido indispensáveis para a sobrevivência física do homem; são um
elo inarredável nas relações sociais e políticas; constituem um dos
pilares de sua organização econômica. As mudanças do clima ao longo
da história permitiram a fixação do homem à terra, bem como sua evolução
de ser extrativista para a condição de produtor de sua alimentação.
Civilizações têm sido construídas em torno do acesso aos recursos naturais.
Esses recursos conformam a referência mais permanente para a estruturação
dos interesses dos atores sociais que informam os vínculos entre as
nações. Arnold Toynbee observa, em Mankind and Mother Earth, que "até
a atual geração, a humanidade tem se comportado na prática como se a
oferta dos recursos não-renováveis da biosfera, tais como os minerais,
fosse inexaurível e se o mar e o ar fossem impoluíveis. Esses elementos
da biosfera pareceram, de fato, até há pouco serem virtualmente infinitos
quando medidos em termos da habilidade do homem de usá-los ao máximo
ou de poluí-los"1 .
O tipo de relação construída por diferentes civilizações com a utilização
dos recursos naturais contribuiu não só para o seu esgotamento, mas
também para o declínio das próprias civilizações. Enquanto no Egito
Antigo a produção agrícola que dependia das inundações do Rio Nilo era
capaz de alimentar o camponês e sua família, bem como cinco famílias
adicionais, no Império Maia, ao lado das limitações físicas naturais
de seu território, o desmatamento para preparar o campo e a conseqüente
alteração do ciclo da água concorreram para a escassez de alimentos
e, em última análise, para o declínio da sociedade 2 .
A ênfase mais recente na idéia de meio ambiente, que envolve a noção
de recursos naturais, não minimiza a importância desta última. Na verdade,
o conceito de recurso natural expandiu-se para incluir a atmosfera terrestre,
a camada de ozônio, os fundos marinhos, as regiões polares, os desertos
e as áreas úmidas. A maior abrangência da noção de recursos naturais
coincide com a aceleração do crescimento econômico e com a criação de
novas demandas sociais. Isso envolve não só a necessidade de ações internas
por parte dos governos, mas também a compreensão de que medidas conjuntas
são requeridas para proteger os recursos naturais e seu papel na própria
sustentação da vida no planeta. A situação desses recursos, dentro ou
fora da jurisdição dos Estados, e o nível de avanço econômico e social
destes são condicionantes importantes das ações de cooperação.
O impacto das atividades humanas sobre os recursos naturais e o meio
ambiente tornou-se mais notável nas últimas décadas. Esse impacto não
se limitou às áreas onde se localizam suas causas: pode ser sentido
a distâncias muito grandes, como acontece com o efeito estufa derivado
da queima dos combustíveis fósseis, especialmente nos países industrializados,
e com a utilização dos poluentes orgânicos persistentes. As alterações
na natureza estão diretamente vinculadas ao poder que as nações exercem
no cenário internacional. As sociedades que dispõem de melhores condições
políticas e econômicas atuam com maior autonomia e suas atividades causam,
portanto, maior impacto sobre o meio ambiente; têm conseguido, assim,
expandir suas capacidades materiais e reforçar sua influência sobre
os processos internacionais destinados a disciplinar o acesso e o uso
dos recursos naturais e do meio ambiente.
Prejuízos econômicos e sociais - especialmente para a saúde -, os efeitos
adversos para o meio ambiente provocados pelas atividades humanas colocam
em xeque os fundamentos teóricos, técnicos e éticos das políticas de
desenvolvimento econômico e social seguidas pelas nações até agora.
Nazli Choucri assinala, a propósito, que a natureza transfronteiriça
das mudanças provocadas pela ação antrópica está provocando a emergência
de novas formas de política com reflexo na base teórica do estudo das
relações entre as nações. Esse lastro da teoria deve necessariamente
abordar as ações entre os Estados e aquelas de natureza transnacional
na administração das transformações ambientais causadas pelas atividades
sociais 3 . A eqüidade ganha uma dimensão especial nesse
contexto. As pressões exercidas sobre o meio ambiente e os recursos
naturais pelas sociedades avançadas podem se constituir em limites às
nações que ainda estão se desenvolvendo, bem como ao alcance das políticas
que podem praticar para melhorar a sua qualidade de vida.
As assimetrias que marcam o sistema internacional requerem que os esforços
que buscam lidar com as mudanças ambientais, em particular aquelas de
caráter global, levem em consideração as distintas responsabilidades
históricas, especialmente das sociedades mais avançadas, pela deterioração
do meio ambiente global, bem como as diferentes capacidades das nações
de responderem aos desafios colocados por aquelas mudanças. A responsabilidade
é aqui tomada como fato político derivado do exercício do poder vinculado
ao espaço, no sentido formulado por Foucault. O meio ambiente é um espaço
organizado nos termos da ação exercida pelas nações que detêm maiores
recursos 4 no sistema internacional.
As alterações ambientais causadas pelas atividades humanas têm gerado
preocupação universal. A persistência nas sociedades industrializadas
de padrões de produção e consumo com elevado índice de desperdício e
a reprodução desses padrões nos países de industrialização mais recente
têm como andaime comum um paradigma de bem estar cujas conseqüências
para o meio ambiente requerem rigoroso questionamento. Nas sociedades
onde o desenvolvimento ainda está inibido pela persistência da pobreza,
a preocupação é que a degradação ambiental seja evitada sem representar
um congelamento de padrões insuficientes de produção e de consumo ou
um enrijecimento social, econômico e político no plano interno e no
internacional. Em outras palavras, a preservação do meio ambiente não
pode ser razão para reforçar as tendências de desequilíbrio social e
econômico que separam as sociedades. Nos países em desenvolvimento,
a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento econômico e
social são prioridades absolutas e, portanto, devem estar contempladas
nos esforços para a proteção de meio ambiente. A conseqüência prática
de semelhante dispositivo é reconhecer que é do interesse da comunidade
internacional que os países em desenvolvimento orientem seu crescimento
econômico e a melhoria das condições de vida de suas populações por
meio do acesso facilitado às tecnologias limpas e aos recursos financeiros
novos e adicionais.
O advento da sociedade industrial e a consolidação da economia de mercado
deram ênfase à produção social da riqueza. Esse processo tem na exploração
dos recursos naturais um de seus fatores básicos. O uso desses recursos
relaciona-se aos interesses e necessidades dos grupos sociais cuja satisfação
hoje, com o progresso técnico, superou os obstáculos da geografia. Este
curso da história econômica da humanidade tem, entretanto, uma contrapartida.
O papel central dos bens e serviços providos pelo meio ambiente na consolidação
do paradigma de desenvolvimento da sociedade industrial fez com que
as práticas de exploração ou utilização dos recursos naturais engendrassem
a geração de riscos como seu efeito correlato. A intensidade da demanda
da sociedade industrial pelos recursos naturais associada às assimetrias
econômicas e políticas entre os Estados despertaram, nas últimas décadas,
um interesse crescente das sociedades nos riscos decorrentes desses
processos e situações. Tais riscos não são necessariamente perceptíveis:
sua natureza envolve não só fatos concretos identificáveis de pronto,
mas também de causas normativas; sua ocorrência pode extrapolar a localização
de sua fonte geradora e pode não ser imediata; sua detecção ou previsão
está ligada ao acesso ao saber e à existência de instituições aptas
a projetar e implementar políticas e medidas adequadas para sua superação6
.
As questões do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável interagem
com outros temas e preocupações das sociedades e dos Estados em um quadro
de mutação e de novos desafios. As relações internacionais deixaram
há muito de ser o domínio exclusivo do Estado: este permanece como a
entidade primária que as dinamiza em função dos atributos que lhes são
inerentes, como a soberania, a legitimidade no uso da força ou a capacidade
exclusiva de firmar tratados. Todavia, o realce alcançado pelos interesses
privados - plasmado no conceito de mercado que engloba as dimensões
de desenvolvimento e de autonomia da atividade econômica 7
- faz com que, especialmente hoje, a inter-relação entre os usos dos
bens e serviços ambientais e a ação dos Estados seja objeto de uma compreensão
abrangente e sintetize a atuação de múltiplos atores cuja repercussão
não pode ser ignorada. A interação entre os atores sociais ressalta
a dimensão política do vínculo entre recursos naturais e relações internacionais.
A ação social leva ao estabelecimento de instituições políticas, cujo
funcionamento e regulamentação sustentam as relações econômicas e o
mercado.
O meio ambiente, enquanto tema das relações internacionais, é um elemento
concreto para a definição do interesse nacional. O Brasil tem jurisdição
sobre o quinto maior território do mundo, que abriga uma quantidade
significativa dos recursos naturais existentes no planeta, como biodiversidade,
água e florestas. Detém, igualmente, uma importante base industrial
e agrícola; a maioria da população se concentra nas áreas urbanas. Sua
matriz energética conta com participação majoritária de fontes renováveis.
Esse cenário coexiste com desafios, entre os quais sobressaem a má distribuição
de renda e a fome. O capital ambiental brasileiro e a ligação estreita
das questões sobre meio ambiente com a ordem internacional demandam
do governo e da sociedade brasileiras uma visão estratégica das negociações
internacionais em que o país está engajado. Essa visão terá de levar
em conta, além dos aspectos políticos e econômicos citados, que não
há uma receita única para o desenvolvimento sustentável.
Meio ambiente, política
e mercado
A natureza transfronteiriça das conseqüências ambientais das atividades
humanas deu um caráter de urgência à discussão sobre os paradigmas econômicos
e políticos que estão na raiz do modelo de desenvolvimento da sociedade
industrial. Essa urgência é impulsionada pelas conseqüências econômicas
e políticas dos riscos envolvidos, reais ou potenciais. As providências
para reagir aos desafios consubstanciam-se, internamente, no estabelecimento
de leis e normas, bem como na criação ou aperfeiçoamento de instituições
públicas e privadas devotadas ao tratamento das questões ambientais.
No plano externo, envolvem a atualização do direito internacional, mediante
a celebração de reuniões e negociação de instrumentos internacionais
de natureza coercitiva ou recomendatória. As respostas aos desafios
à natureza incluem ainda uma atuação mais incisiva dos organismos internacionais.
O multilateralismo é o canal privilegiado para a discussão das questões
que transcendem as fronteiras. A combinação dos interesses bilaterais
com o enfoque coletivo implica a necessidade de conciliar as perspectivas
de atores com coeficientes de poder, capacidade de influência e circunstâncias
geográficas, sociais, culturais e econômicas distintas.
A consolidação de disciplinas e instituições para lidar com as questões
ambientais é uma tarefa essencialmente política. Nos últimos quinze
anos, a transcendência do mercado, acelerada e acentuada pelo processo
de globalização, tende a realçar uma compreensão primariamente econômica
do interesse nacional, capaz de condicionar a atuação não só dos agentes
econômicos, mas também da sociedade civil. Trata-se de um fato político-social
inescapável, com grandes repercussões para a formulação das ações internas
ou internacionais em matéria ambiental.
O desenvolvimento, tal como o conhecemos, tem por premissa a concepção
protestante de que a riqueza é algo intrinsecamente bom para o homem.
A acumulação da riqueza desde a Revolução Industrial baseou-se na idéia
de que a natureza era um bem comum da humanidade e que sua exploração
obedecia apenas aos preceitos da necessidade da economia. A importância
dos recursos naturais como insumo para a atividade econômica e o papel
crucial do meio ambiente para a preservação da vida no planeta apontam,
porém, para uma lógica que extrapola a racionalidade econômica. A preocupação
com o aumento das concentrações dos gases de efeito estufa na atmosfera,
causado pela utilização intensiva de combustíveis fósseis, evidencia
a necessidade de se buscar um equilíbrio entre a lógica do mercado,
a manutenção do equilíbrio ecológico e o reconhecimento das diferentes
situações de avanço econômico e social das nações.
Se a lógica do mercado requer um enfoque mais liberal da organização
da vida em sociedade, a incorporação da preocupação com o estado do
meio ambiente demanda a adoção de regras capazes de balizar caminhos
que combinem os imperativos sociais de natureza política e os interesses
do mercado. Em outras palavras, numa época em que a lógica do mercado
desestimula a regulação, a preocupação com os sinais de estresse ou
de degradação ambiental exige, conforme o caso, respostas ancoradas
em regras internas ou internacionais.
A globalização econômica e os efeitos transfronteiriços dos distúrbios
ambientais deram margem a uma tendência a realçar a importância de regras
acordadas multilateralmente para o tratamento das questões ambientais
globais. Essa tendência implica uma transferência para o nível internacional
de definições que repercutem no estabelecimento e implementação de políticas
públicas nacionais. Os países em desenvolvimento têm sempre, nesse contexto,
realçado a importância do apoio da comunidade internacional à melhoria
de suas capacidades nacionais para a tomada de decisões, ante a necessidade
de reforçar as instituições nacionais, responsáveis pela implementação
daquelas regras, bem como a carência de recursos financeiros, tecnológicos
e humanos.
A idéia de que regras internacionais são o meio adequado para lidar
com "problemas globais" requer uma concertação prévia sobre o que caracteriza
a natureza global de certas questões. Se, de um lado, temas como a mudança
do clima e a destruição da camada de ozônio transcendem as fronteiras
nacionais e, portanto, requerem ações definidas em âmbito multilateral,
de outro, questões como o manejo sustentável das florestas ou a conservação
e o uso sustentável da biodiversidade parecem primariamente da alçada
interna dos Estados. As escolhas necessárias para a implementação das
políticas públicas devem levar em conta as repercussões futuras sobre
os rumos que as sociedades desejam seguir na busca do progresso e do
bem estar. O Estado tem um papel insubstituível, por meio da adoção
de políticas e medidas que evitem as distorções provocadas pela observância
acrítica da lógica do mercado. Mas é igualmente crucial cuidar para
que o mercado não acabe asfixiado.
A atuação do Brasil em negociações internacionais tem dado atenção para
essa relação entre o Estado e o mercado. Poucos temas discutidos no
âmbito internacional deixam, por exemplo, de referir-se à Amazônia,
região cuja delicadeza dos ecossistemas exige uma definição de um ou
mais modelos para sua sustentabilidade. A complexidade amazônica, apenas
para mencionar a região brasileira que mais atenção atrai da opinião
pública, exige investimentos públicos e privados, formação de recursos
humanos, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, e tempo
para que todas as ações possam combinar e realizar o potencial da área.
Isso envolve uma escolha criteriosa das prioridades e dos princípios
orientadores das políticas públicas. As propostas ou oferecimentos internacionais
para o desenvolvimento e a preservação da região devem ser examinados
também à luz dos possíveis condicionamentos que possam encerrar. A Amazônia
se constitui num caso peculiar no mundo quanto aos conhecimentos e às
práticas necessárias para o aproveitamento de seu patrimônio natural.
Ali há necessidade de desenvolver métodos e técnicas específicos à simbiose
existente entre a fauna, a flora, os recursos hídricos e a presença
humana. No plano internacional, isso requer que a atuação diplomática
do Brasil seja cuidadosa para que regimes internacionais não cerceiem
o desenvolvimento da região e a melhoria das condições de vida daqueles
que lá vivem.
A relação entre meio ambiente e economia coloca em clara evidência uma
das disjuntivas da política na modernidade, isto é, a independência
e a autonomia individual frente à interdependência e ao interesse coletivo
8 .
A administração dessas duas ordens de interesse é um fenômeno essencialmente
político. No plano interno, requer a construção de um acordo entre grupos
sociais com graus distintos de poder e de condição econômica. A negociação
desse acordo exige considerar a tensão entre a busca do crescimento
econômico, a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção
da sustentabilidade. As relações entre essas três variáveis repercutem
nas políticas públicas referentes ao investimento, à tributação, à tecnologia
e ao consumo. Isso requer uma definição do papel das instituições que
estarão encarregadas da implementação das políticas públicas.
O meio ambiente congrega a visão política, o conhecimento científico
e a perspectiva econômica, combinação esta que demanda estruturas institucionais
mais complexas e sólidas. A ação do poder público na manutenção de uma
ordem social e política favorável ao desenvolvimento das atividades
privadas e a necessidade de velar pelos interesses da coletividade estão
entre os desafios políticos mais delicados decorrentes da tangência
entre o liberalismo preconizado pelo mercado e a necessidade de regras
que promovam e salvaguardem a sustentabilidade. Mesmo quando orientada
para a esfera interna, a atuação das instituições tem importantes repercussões
externas. A eficácia do ordenamento jurídico, por exemplo, depende,
em larga medida, de uma coordenação entre as instituições encarregadas
de colocá-lo em prática.
Oportunidades e inibições
No plano das relações internacionais, a ação diplomática não pode ignorar
as dificuldades para se combinar a lógica individual e a lógica coletiva,
as quais estão na raiz da tensão entre o interesse nacional - consubstanciado,
entre outros fatores, pelas demandas da sociedade e pela situação geopolítica
das nações - e as aspirações da comunidade internacional. Daí a interação
estratégica da diplomacia: as reações, no plano doméstico e no plano
internacional, às posições adotadas nos processos negociadores têm de
ser sopesadas cuidadosamente. As negociações internacionais e seus resultados
podem ser inibidores poderosos das ações internas, especialmente ante
a aceitação crescente de processos e mecanismos internacionais de acompanhamento
e de verificação do cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados.
As pressões internacionais para a celebração de acordos ou a obtenção
de resultados específicos a partir de ações adotadas no plano interno
podem estar motivadas para responder a demandas domésticas capazes de
condicionar a ação governamental 9 . Esta dimensão das negociações
internacionais reforçou-se nas últimas décadas com a maior presença
da sociedade civil, seja com participante em ações específicas de proteção
do meio ambiente no plano interno, seja como ator destacado na promoção
de certas causas no âmbito internacional.
O Brasil tem realçado as oportunidades e inibições encerradas nas negociações
internacionais. A ênfase no princípio das responsabilidades comuns,
porém diferenciadas, dos Estados busca deixar evidenciado, de um lado,
o imperativo de transformar as práticas predatórias de consumo e de
produção prevalecentes nos países industrializados; de outro, as oportunidades
que a proteção do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais
devem promover para que os países em desenvolvimento possam melhorar
a situação de suas sociedades sem ter de reproduzir a trajetória de
degradação que tem marcado o avanço das nações ricas.
A negociação internacional requer considerar, assim, não só a repercussão
de seu desfecho, mas também seu impacto sobre as instituições internas
e externas, sobre a inserção do país no sistema internacional e sobre
as conseqüências possíveis para as presentes e futuras gerações. Cumpre
ter presente, a propósito, que as necessidades das nações são distintas
e as necessidades das futuras gerações poderão ser diferentes daquelas
da geração atual. A proteção do meio ambiente envolve a questão da eqüidade
entre gerações, que está estreitamente associada aos padrões de consumo.
A eqüidade não se esgota numa avaliação matemática sobre o nível de
renúncia do consumo que é necessário para habilitar as gerações futuras
a satisfazerem suas demandas; ela requer uma estimativa pelas sociedades
das necessidades futuras com base nas circunstâncias atuais. Se aceitarmos
o conceito de necessidade como parâmetro para a mensuração da eqüidade,
teremos uma contraposição entre os três níveis de avaliação das necessidades:
global, nacional e local.
A globalização, encetada a partir dos anos 90, está baseada num modelo
de desenvolvimento que ainda vê o meio ambiente como externalidade.
Não obstante as exortações e os compromissos assumidos pela comunidade
internacional a partir da Conferência do Rio de 1992, persiste uma enorme
lacuna entre o discurso e a ação dos governos e da sociedade. No Brasil
e em outros países, o debate sobre a relação entre as preocupações ambientais
e os interesses ligados à economia tem evidenciado a dificuldade de
se inserir o meio ambiente com uma questão transversal do processo decisório.
Um dos aspectos mais espinhosos dessa discussão é o enfoque da precaução
no tratamento de situações para as quais a ciência não produz respostas
conclusivas sobre os impactos para o meio ambiente. A precaução, como
atitude em favor da preservação do meio ambiente, é hoje aceita internacionalmente
10. Todavia, sua invocação pode também dar margem a distorções,
como justificar os subsídios agrícolas praticados em países industrializados.
O descompasso entre o discurso e ação pode ser exemplificado no aumento
das emissões de gases de efeito estufa pelos países industrializados
durante a década passada; estes países se comprometeram na Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima a, no ano 2000, reduzirem
suas emissões aos níveis de 1990. Outro exemplo é a perda de biodiversidade,
apesar de a Convenção sobre Diversidade Biológica ter lançado as bases
para uma nova cooperação para a conservação e o uso sustentável dos
recursos biológicos e genéticos. O reconhecimento da propriedade e a
remuneração adequada aos conhecimentos tradicionais e aos países de
origem dos recursos biológicos e genéticos, apesar dos dispositivos
da Convenção sobre Diversidade Biológica, enfrentam enormes resistências.
A oposição a metas claras para o incremento da participação das energias
renováveis na matriz energética mundial e a continuada poluição e uso
insustentável dos recursos hídricos podem também ser destacados, apenas
para enumerar alguns casos que freqüentam, sem êxito e há tempos, a
agenda internacional.
As características transnacionais da economia e dos movimentos sociais
foram acentuadas pela globalização. A presença crescente das companhias
transnacionais na intensificação dos fluxos financeiros, migratórios,
comerciais e de informação que caracterizam a globalização fez com que
esses fluxos não ocorram de maneira eqüitativa ou inclusiva no plano
mundial. A integração global pela economia e pelas comunicações é seletiva:
alguns países dela se beneficiam, outros não. Mesmo dentro dos países,
os benefícios são díspares, com repercussões sociais e políticas relevantes
para sua inserção no sistema internacional. A maior consciência dos
desequilíbrios associados à globalização está gerando um repensar da
preeminência acordada por alguns ao mercado no tratamento das relações
econômicas na década de 1990.
Uma conseqüência prática dessas disparidades é o crescente movimento
de pessoas dos países em desenvolvimento para os países industrializados.
Essa migração provoca não só um passivo social no país que recebe, mas
também no país de origem dos migrantes que sonham com o padrão de vida
das nações ricas. Para os países pobres, o fluxo emigratório também
acarreta conseqüências negativas para seu desenvolvimento ao se verem,
não raro, privados de seus melhores quadros para fazer avançar seu desenvolvimento.
A facilitação das informações, a intensificação dos fluxos financeiros
e os ganhos de escala acendrados pela globalização concorrem para o
surgimento de novos tipos de mercado, como é o caso daquele do carbono
ou daquele para as energias renováveis. A preocupação com o aquecimento
da atmosfera, por exemplo, está engendrando a necessidade de alteração
no "contexto do desenvolvimento". Cumpre considerar, porém, como e em
que sentido ocorre essa alteração. Embora a idéia de uma disciplina
global para promover a sustentabilidade seja, à primeira vista, atraente,
é sempre importante perguntar como essa disciplina tratará as diferentes
situações enfrentadas pelos países na busca do progresso econômico e
social.
Quais serão as condições para que os países, confrontados com distintos
desafios, busquem novas formas de inserção econômica e social por parte
de empresas, regiões ou países tendo a inovação tecnológica como mola
propulsora11 ? Trata-se de uma questão muito importante para
a atuação de um país como o Brasil nos diferentes tabuleiros de negociação
internacional. A discussão sobre desenvolvimento sustentável abre ao
Brasil e suas empresas oportunidades significativas de melhoria de sua
eficiência e de sua competitividade conjugadas com a dinamização das
políticas públicas orientadas para setores onde os investimentos possam
aproveitar o potencial natural e geográfico do país, como é o caso das
fontes renováveis de energia e, em particular, a bem sucedida experiência
brasileira de misturar o etanol à gasolina.
Conceitos, linguagem
e negociação internacional
A natureza transfronteiriça de muitas questões associadas à proteção
do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável requer
uma atenta consideração sobre as motivações ocultas por detrás de um
discurso ou da lógica de análise de um tema ou de um problema. Nesse
contexto, a linguagem se soma à compreensão da realidade política marcada
pela profunda assimetria da ordem internacional.
Uma das características das épocas de mudança é a apropriação de conceitos
e de discursos que possam servir aos propósitos das novas circunstâncias.
A definição de conceitos e enfoques para o tratamento das questões ambientais
no plano internacional é, assim, um aspecto crucial para delinear a
ação diplomática. Entre os países em desenvolvimento, tal definição
deve levar em conta as limitações de várias ordens (dentre as quais
sobressai a educacional) que afetam a maioria desses países na compreensão,
na caracterização e na conceituação da realidade político-social. As
desvantagens materiais e institucionais vigentes nos países em desenvolvimento,
comparativamente às possibilidades existentes nos países ricos para
veicular suas percepções por meio da imprensa, das publicações e do
intercâmbio acadêmico, entre outras, requerem uma atenção da sociedade
e do governo, sobretudo ante a rapidez com que circulam as informações.
Gerar informação e dar a ela a maior disseminação possível é hoje estratégico
nos debates sobre questões internacionais, no contexto das quais os
temas ambientais são cada vez mais prioritários e alguns deles carecem
de mais pesquisas científicas.
O Brasil é com certeza um dos poucos países em desenvolvimento em condições
de fazer uma contribuição substantiva e original para diminuir esse
déficit conceitual. Não só a diversidade de situações encontráveis no
país - fruto em parte dos desequilíbrios internos -, mas também sua
riqueza ambiental permitem reflexões úteis não só para nossos interesses,
mas também para os de outros países em desenvolvimento. Nesse papel,
a articulação entre a ação do Itamaraty, a sociedade civil, a comunidade
acadêmica e a imprensa é crucial para a compreensão pela sociedade como
um todo da natureza das questões em jogo no plano internacional.
Os novos desafios decorrentes da intervenção antrópica no meio ambiente
demarcaram a fronteira do conhecimento e em muitos casos encontrou a
ciência incapaz de subsidiar o processo de decisão política com dados
seguros e convincentes. Eugene Skolnikoff assinala, a propósito, que
"os processos políticos que enfrentam questões com incerteza substancial
normalmente não dão margem a políticas com altos custos econômicos e
políticos. Isso é especialmente verdadeiro quando a incerteza abrange
não só as próprias questões, mas também as medidas para revertê-las
ou lidar com suas conseqüências" 12.
A ausência de certeza científica permeia tanto as chamadas hard sciences
quanto as ciências sociais. As repercussões atuais ou futuras das mudanças
provocadas pela ação humana na natureza estão reclamando um esforço
universal de acompanhamento, avaliação e estudo das alterações encontradas
em diferentes regiões do planeta13 . O Painel Intergovernamental sobre
Mudança do Clima (IPCC) é certamente o exemplo mais notório desse esforço
ao buscar explicações científicas para as alterações no clima global.
O mesmo pode ser dito para a polêmica em torno dos organismos geneticamente
modificados.
Uma vez que as transformações no meio ambiente estão associadas ao comportamento
de indivíduos, empresas, coletividades e nações, a tomada de decisões
políticas, no plano internacional, terá de se valer também de novos
enfoques para os fatos sociais. O que se constata, porém, é que a ciência,
tanto em seu ramo social como em seu ramo natural, também carece, às
vezes, de um instrumental teórico e metodológico adequado para a compreensão
das causas e das conseqüências desses comportamentos e da salvaguarda
dos direitos que possam afetar14 . A compreensão de certos fenômenos físicos
demanda, não raro, uma combinação entre a produção de modelos e de dados,
providos pelas ciências exatas, e avaliações que envolvem recurso à
historiografia, sociologia ou economia. Reconciliar, porém, o instrumental
teórico e metodológico de ramos distintos da ciência não é empresa fácil
e demanda recursos institucionais, técnicos e humanos que estão distribuídos
desigualmente pelo mundo.
Muitas das discussões internacionais em matéria de meio ambiente e desenvolvimento
sustentável esbarram em três obstáculos significativos para a adoção
de políticas consensuais de resposta aos desafios:
(a) incerteza a respeito de dados
científicos e tendências de longo prazo de problemas ambientais globais;
(b) a dificuldade de se realizar análises de custo-benefício
das medidas ambientais propostas e encontrar um equilíbrio entre os
custos de curto prazo e os benefícios de longo prazo;
(c) a questão da implementação efetiva pelos Estados dos compromissos
internacionais, seja em função de deficiências estruturais de natureza
econômica, tecnológica ou administrativa, seja em decorrência de pressões
dos interesses contrariados15 .
Como instrumento para a
definição de respostas aos desafios colocados pelas alterações ambientais
e pela busca da sustentabilidade, a ciência não é isenta de ser politizada.
Os tipos de resposta, os traços característicos e as possibilidades
efetivas das medidas adotadas envolvem elevado grau de subjetivismo
político, alimentado tanto pelas visões locais ou nacionais quanto pelos
enfoques globais. As dimensões e as perspectivas que informam aquelas
medidas marcam as diferenças tanto entre as sociedades quanto entre
os tomadores de decisão. Choucri caracteriza a dimensão como "o foco
de preocupação substantiva ou o problema em questão", enquanto que a
perspectiva está ligada à natureza e à extensão do afastamento do status
quo com relação à orientação política" .
As dimensões e as perspectivas inerentes às diferenças de percepções
pelos Estados das questões atinentes ao meio ambiente e ao desenvolvimento
sustentável estão na raiz da ação diplomática. Diplomacia é forma e
conteúdo. Ambos refletem as circunstâncias nacionais, bem como expressam
as percepções que a nação tem das demais. A palavra é um instrumento
privilegiado para o trabalho do diplomata como veículo para seu contato
com a realidade e canal de expressão das aspirações da sociedade por
meio de documentos negociados no plano internacional. Daí a importância
adquirida pela linguagem e a necessidade de escolher adequadamente as
palavras para que a conceituação seja clara e bem formulada. A ambigüidade
e a imprecisão são recorrentes na política e, muitas vezes, constituem-se
em recurso para a aproximação de posições distintas.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, celebrada
em Estocolmo, em 1972, pode ser considerada como o marco inaugural do
tratamento global consistente das questões ambientais. Os resultados
daquela Conferência e das que lhe seguiram revelam que as declarações,
acordos, decisões e planos de ação negociados sob os auspícios das Nações
Unidas e de suas agências produziram uma linguagem comum às diferentes
culturas, ideologias, sociedades e Estados sobre o tratamento das questões
ambientais no plano internacional. Essa linguagem, porém, não é isenta
de ambigüidades ou de interpretações distintas, o que torna o exercício
de negociação diplomática um empreendimento de longo prazo.
A deliberação sobre ações internacionais no campo ambiental significa
adotar políticas sobre espaços geográficos e sociais com múltiplos e
significativos impactos. O conteúdo dessas decisões e dessas políticas
reflete o mundo das aparências, isto é, a conjunção entre ato e discurso
no contexto da comunidade humana, para utilizar a caracterização de
Hanna Arendt17 . Aparecer sempre significa parecer para os
outros e esse parecer varia segundo as dimensões consideradas a respeito
de determinada questão e conforme a perspectiva dos espectadores. Nesse
contexto é que se deve entender a defesa firme pelos países em desenvolvimento
da tese de que o desenvolvimento sustentável não é algo que possa ser
atingido apenas por uma parcela da comunidade internacional nem que
possa ser aplicado seguindo-se uma receita única. Ele envolve múltiplos
enfoques, segundo as características e as condições de cada nação, e
somente será eficaz se for universal.
Os enfoques diferenciados da questão do desenvolvimento refletem também
a profunda transformação por que passou o cenário internacional na segunda
metade do século XX. A independência das antigas colônias trouxe para
a vida internacional Estados com distintos potenciais de desenvolvimento
e com diferentes percepções de sua história; Estados com sólida base
territorial e importantes reservas de recursos naturais, como Angola,
e países com elevado grau de vulnerabilidade física aos fenômenos naturais,
como é o caso dos pequenos Estados insulares (países caribenhos, do
Pacífico Sul, entre outros).
Repercussões jurídicas
A questão ambiental tem importantíssimas repercussões no terreno jurídico,
seja no sentido de colocar em debate conceitos fundamentais como o da
soberania dos Estados, seja no sentido de se buscar estabelecer princípios
e regras capazes de prevenir, mitigar ou reverter impactos causados
no meio ambiente tanto por políticas públicas quanto por ações privadas.
Apesar das expectativas deflagradas pela conclusão, nos anos 80, do
regime internacional sobre a camada de ozônio (Convenção de Viena e
Protocolo de Montreal) e da Convenção da Basiléia sobre Movimento Transfronteiriço
de Resíduos Perigosos e seu Depósito, bem como pela eventual previsibilidade
e estabilidade das relações internacionais com o fim da Guerra Fria,
a regulação jurídica internacional das questões atinentes ao meio ambiente
e ao desenvolvimento sustentável, uma década após a Rio-92, conheceu
dificuldades maiores do que se poderia antecipar no início dos anos
90, no auge do relaxamento das tensões que caracterizaram a política
internacional depois de 1945. Essas dificuldades estiveram associadas
ao fato de que, se as tensões Leste-Oeste desapareceram nos anos 90,
aquelas entre o Norte e o Sul persistiram - e em certos casos se agravaram
como resultado do processo de globalização. O fim da Guerra Fria não
trouxe maior estabilidade nem previsibilidade nas relações internacionais
ante a persistência ou mesmo o agravamento das assimetrias entre os
Estados. Isso afetou negativamente as tentativas de consolidar regras
e normas internacionais de conduta mediante a negociação multilateral
e diplomática de atos internacionais.
A mudança nos padrões de relacionamento entre as superpotências que
emergiram da Segunda Guerra Mundial não encontrou equivalente nas ações
dos países industrializados em relação às nações em desenvolvimento.
A idéia de que alcançáramos "o fim da história", mediante uma vitória
da democracia liberal e da economia de mercado, as quais marcariam a
"forma final de governo humano"18 , refletiu uma visão da
realidade focada nas expectativas das sociedades materialmente satisfeitas.
Essa visão resultou na adoção de práticas e regras internacionais derivadas
de discussões técnicas ou de consensos regionais ou informais entre
países em situação similar nos quais interagem atores estatais e não-estatais.
A proliferação dessas regras tem repercussões para a consistência e
a coerência do direito internacional e evidencia potenciais conflitos
de jurisdição ante a inexistência de uma hierarquia entre as normas.
A visão da realidade tem raízes em determinados pressupostos, como a
natureza básica de determinada sociedade ou da impossibilidade de arranjos
alternativos 19. A ausência de uma ação eficaz, especialmente
dos países industrializados - maiores consumidores de recursos naturais
e maiores poluidores -, no sentido de alterar em profundidade práticas
insustentáveis que marcam seu padrão de desenvolvimento acentua a degradação
do meio ambiente. O discurso dos países desenvolvidos caracteriza seus
esforços em prol do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável como
parte de uma agenda interna. Porém, os resultados das medidas adotadas
consoante essa pauta ainda deixam a desejar. Aqueles países têm resistido
a fazer progressos tangíveis em negociações multilaterais cujas decisões
possam obrigá-los a alterar o status quo mediante a valoração dos bens
e serviços ambientais oriundos dos países em desenvolvimento, maior
acesso aos seus mercados, maior cooperação com os países em desenvolvimento
ou a adoção de comportamentos mais coerentes com a retórica de sustentabilidade
que apregoam. Esses mesmos países, na defesa de seus interesses, têm,
por exemplo, promovido a adoção de critérios ambientais para créditos
à exportação e para garantias de créditos. A adoção de tais critérios
poderia deslocar artificialmente fornecedores de bens e serviços produzidos
nos países em desenvolvimento, bem como estimular as agências internacionais
de crédito a impor condições mais onerosas à captação de recursos por
parte das empresas localizadas nos países em desenvolvimento. Outro
exemplo é a insistência em elaborar uma regulamentação dos conhecimentos
tradicionais associados aos recursos genéticos, com base nas regras
de propriedade intelectual, desconsiderando os conceitos inovadores
consagrados na Convenção sobre Diversidade Biológica.
O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, dos Estados
é certamente um dos marcos conceituais mais relevantes nos planos político
e jurídico para a abordagem das repercussões da assimetria entre as
nações no plano da proteção do meio ambiente e da promoção da sustentabilidade.
Aceito pela comunidade internacional na Declaração do Rio sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, adotada pela Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro,
em 1992 20 , e cristalizado como norma jurídica nas Convenções
sobre Mudança do Clima e de Diversidade Biológica, esse princípio é
um reconhecimento de que a proteção ambiental e a promoção da sustentabilidade
devem ser empreendidas de maneira proporcional à contribuição das sociedades
e segundo a capacidade de cada uma para reverter ou mitigar as possíveis
ameaças provocadas pela degradação ambiental. A consagração desse princípio
foi um dos ganhos políticos mais significativos dos países em desenvolvimento
em décadas de negociação com os países industrializados. Sua formulação
nasceu, como dito anteriormente, de uma compreensão política da responsabilidade
das nações pelos seus atos. Tal entendimento ampliou o conceito de responsabilidade
para além da acepção jurídica de compensação por dano causado. A conotação
dada à responsabilidade de todos pela preservação do meio ambiente é
matizada pelo fato de que ela é diferenciada, o que envolve um compromisso
de liderar os esforços em prol do meio ambiente e da sustentabilidade
por parte dos países que mais contribuíram historicamente para a degradação
ambiental.
O engajamento dos Estados em processos globais de cooperação busca,
em geral, a consolidação de um espaço de poder mediante a legitimação
das ações usando os mecanismos tradicionais de exercício do poder. Este
exercício tem por objetivo aumentar a influência dos Estados no sistema
internacional, bem como prover condições para que suas ações possam
reforçar a situação interna e a capacidade de moldar as estruturas internacionais.
Tenha-se presente, porém, que as situações e as estruturas atuam igualmente
no sentido do reforço e da relativização do poder. Andréas Novy assinala
que as "estruturas não atuam apenas de forma proibitiva, mas também
orientam a ação"20 que é uma das manifestações do poder.
As condutas e as normas definidas nos mesmos processos globais abrangem
"todo o campo de poder e estrutura [m] em profundidade o desenvolvimento
social", balizando o espaço sobre o qual o poder do Estado e as influências
internacionais são exercidas. A esfera econômica é particularmente sensível
a esse entrelaçamento entre o nacional e o internacional. As ações decorrentes
desse entrelaçamento repercutem sobre as estruturas de poder, concorrendo
para sua continuidade, adaptação ou ruptura.
Em considerável medida, as estruturas internacionais refletem também
as imperfeições das estruturas internas. A realidade interna e a percepção
da dinâmica internacional no âmbito doméstico são os pressupostos da
ação diplomática de cada Estado. Tais pressupostos são moldados pelo
entrelaçamento das influências externas canalizadas por meio dos mercados
globalizados, das disparidades sociais, econômicas, políticas e militares,
do acesso à informação e à tecnologia e da realidade social da nação.
A internalização dessas múltiplas influências, especialmente nos países
em desenvolvimento, pode acentuar sua vulnerabilidade nas negociações
referentes à exportação de bens, acesso e utilização de dados e maior
influência nos processos decisórios internacionais, elementos estratégicos
para seu desenvolvimento futuro.
Também nos países avançados a atenção a essas influências é importante.
A recusa dos Estados Unidos, nos anos 80, em aceitar a Convenção das
Nações Unidas sobre Direito do Mar, às vésperas de sua assinatura, e,
mais recentemente, sua decisão de não ratificar o Protocolo de Quioto
podem ser considerados exemplos do impacto que regras internacionais
provocariam na sociedade norte-americana levando Washington a resguardar
sua autonomia de ação22 .
Discernir as forças dinâmicas que condicionam a ação nacional e orientam
sua projeção nas discussões multilaterais sobre meio ambiente constitui
um esforço conceitual importante para que se possa compreender o alcance
e as frustrações presentes nos esforços de um país com as características
do Brasil, que tem historicamente defendido o primado do direito, a
soberania nacional, a paz, a cooperação, o diálogo entre todas as nações
em bases igualitárias e a busca de soluções consensuais. A agenda internacional
de negociações sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável está
intimamente associada à tradição da diplomacia brasileira de atuar de
maneira destacada nas discussões de temas que repercutem na ordem mundial
ou cujo tratamento possa ter desdobramentos para o desenvolvimento econômico
e social e para a autonomia do país.
A diplomacia da cooperação
Os grandes processos negociadores, especialmente aqueles de caráter
universal, são complexos, em razão da temática multifacética e do próprio
número de atores envolvidos. Isso dificulta a chegada a soluções de
curto prazo ou que possam ter uma resposta cabal aos desafios enfrentados pelas nações. Esses processos negociadores refletem o compromisso histórico das Nações Unidas com a promoção e a codificação do direito internacional.
No caso específico das negociações ambientais, as múltiplas dimensões envolvidas e a profundidade dos impactos causados pela ação humana requerem a busca de novos paradigmas comportamentais, políticos, econômicos e de cooperação internacional. O encontro de novos modelos, entretanto, tem de superar a tendência à inércia ou a oposição clara dos interesses consolidados na situação atual. Por detrás das normas de conduta acertadas na barganha diplomática há uma constelação de conceitos, valores, percepções e práticas compartilhadas por alguns e que se pretende tornar realidade mediante a consolidação de uma determinada visão da realidade. Em última análise, os paradigmas constituem um quadro de sentido que permite atribuir significado e interpretar fatos e experiências num contexto de legitimação e de justificação dos cursos de ação23 .
A evolução recente do direito internacional do meio ambiente resultou no estabelecimento de regimes específicos para a cooperação internacional em torno de questões de interesse universal, como é o caso da biodiversidade, da mudança do clima, dos resíduos perigosos e da destruição da camada de ozônio. As regras estabelecidas por esses regimes impõem a necessidade de cooperação entre suas Partes, bem como um processo interdependente de decisão sobre as ações coletivas necessárias para a solução de problemas reconhecidos por todos. Entretanto, a realidade política fortemente marcada pela assimetria entre os Estados-parte dos regimes dá razão a Oran Young quando aponta que "a cooperação requerida para resolver problemas de ação coletiva ou para escapar de armadilhas sociais é ilusória no mundo das relações internacionais"24 .
A competição pelo uso de recursos naturais ou para a manutenção de vantagens econômicas ou políticas pode induzir a distorções na cooperação internacional, às vezes mediante expedientes que resultam em países menos responsáveis pela geração dos problemas assumindo parte importante do ônus da sua solução.
O estabelecimento de regimes internacionais na área ambiental, ao abrigo dos organismos internacionais, especialmente das Nações Unidas, leva não raro à expectativa equivocada de que instituições internacionais teriam capacidade política e recursos econômicos para determinar políticas públicas a serem seguidas pelos Estados. Nada é mais distante da realidade. O apoio ao multilateralismo e ao engajamento da ONU e de suas agências especializadas na solução de problemas ambientais regionais ou globais tem por fundamento a noção de que a atuação dos organismos internacionais é condicionada pelos limites definidos para seus mandatos pelos Estados que integram os diferentes regimes. A conformação desses mandatos reflete a distribuição de poder entre seus membros com repercussões importantes para a implementação e eficácia dos regimes internacionais.
O diferencial de poder contribui para que as decisões adotadas por um participante do regime sobre o cumprimento de suas obrigações ou a decisão de um país de não ser parte desse regime tenham impacto assimétrico para encaminhar ações coletivas sobre uma questão determinada. A recusa dos Estados Unidos e da Austrália em ratificar o Protocolo de Quioto é um caso típico dessa situação, especialmente ante o fato de os primeiros serem responsáveis por aproximadamente 25% das emissões antrópicas de gases de efeito estufa. A conseqüência prática dessa atitude é que os países em desenvolvimento sentirão de modo mais intenso os impactos negativos da ausência de medidas concretas para a redução das emissões por parte dos Estados Unidos e da Austrália. Ambos privilegiaram suas vantagens internas imediatas em detrimento de uma escolha que produzisse benefícios mais amplos para a comunidade internacional.
A escolha em favor das retribuições imediatas reflete um acolhimento do status quo que não é aceitável pela maioria da comunidade internacional. Em outras situações, a força do status quo é ainda mais intensa: não obstante o acordo sobre a necessidade de se alterar o curso das políticas seguidas até um determinado momento, a vontade política de mudar enfrenta resistências capazes de, na prática, impedir o pleno funcionamento dos regimes internacionais. Isso se verifica, por exemplo, no caso do acesso aos recursos genéticos, matéria sobre a qual a Convenção sobre Diversidade Biológica dispõe de institutos inovadores como os relativos à repartição de benefícios e à proteção dos conhecimentos tradicionais, cuja regulamentação ainda se faz necessária, mas enfrenta grande resistência dos países industrializados ante o potencial dos recursos biológicos e genéticos para as indústrias farmacêutica, química e de alimentos, entre outras.
Os regimes internacionais sobre meio ambiente surgidos na última década introduziram importantes alterações no quadro regulatório da cooperação internacional. Essas mudanças refletem uma determinação das nações em desenvolvimento de se engajarem na busca de alternativas para um paradigma predatório de avanço econômico sem descurar, entretanto, da distribuição proporcional dos encargos entre os membros da sociedade internacional segundo as responsabilidades pela geração da degradação ambiental. O que está em jogo é uma combinação adequada de políticas ambientais e de desenvolvimento. Nesse exercício, o acesso à informação e a disseminação dos avanços da ciência e da tecnologia são essenciais para que a cooperação internacional esteja à altura dos desafios da preservação do meio ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável.
O Brasil tem defendido uma cooperação de caráter operativo, isto é, que permita aos países em desenvolvimento alcançar autonomia em seu avanço econômico e social, especialmente mediante maior acesso aos avanços da ciência e da tecnologia. Um exemplo disso é o uso dos recursos de imagem por sensoriamento remoto, de grande valia na observação dos processos de desmatamento ou de controle da poluição. A cooperação é um instrumento que busca prover benefícios a todos, minimizando os custos de eventuais sacrifícios 25.
Para facilitar o encaminhamento de eventuais conflitos de interesse, especialmente nas tratativas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, tem-se buscado formular e consolidar princípios políticos cuja operacionalização concorra para aproximar os esforços de partes com capacidades distintas. Tal aproximação requer uma reflexão crítica sobre os aportes da cooperação internacional de natureza assistencial. Mais e mais, os países em desenvolvimento têm investido na inovação, especialmente de processos e metodologias mais adequados à sua realidade. Esse investimento representa hoje uma alternativa às soluções preconizadas pelos países desenvolvidos prestadores de cooperação, algumas das quais carecem do teste decisivo representado pelas condições físicas e sociais vigentes nas nações pobres. O desenvolvimento das energias renováveis é um caso emblemático, pois o desenvolvimento tecnológico e o uso extensivo dessas energias verificam-se, em larga medida, nos países em desenvolvimento.
Os atentados de 11 de setembro de 2001, em Nova York e Washington, provocaram um deslocamento importante na agenda internacional com o grande realce conferido à segurança e ao combate ao terrorismo. Essa preocupação reforçou tendências unilaterais que já se delineavam antes de 11 de setembro, com repercussões adversas para a atuação das instituições internacionais. As guerras no Afeganistão e no Iraque colocaram um novo desafio especialmente para a atuação da ONU, cujos órgãos e forma de atuação estão sendo chamados a dar evidências de que a agenda de segurança não substitui a agenda de cooperação nos diferentes campos em que o sistema das Nações Unidas atua. Pelo contrário, as respostas a esses novos desafios devem ter presente a nova conjuntura estratégica, política e econômica, ao mesmo tempo em que devem incorporar elementos capazes de contribuir para a construção de uma ordem internacional apta para lidar com questões imediatas e de longo prazo, com problemas locais e questões globais. Por isso, se é verdade que a atenção à agenda de segurança pode estar deslocando a agenda de desenvolvimento, não é menos verdade que este fato está associado à pouca vontade política de alguns Estados de atuar decisivamente para promover e reforçar as normas e instrumentos internacionais de cooperação. Esta ainda é vista precipuamente como algo para a resolução de problemas pontuais do que como um processo capaz de engajar governos e sociedades na construção de alternativas que contribuam para superar impasses ou evitar a deterioração do meio ambiente.
A proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, do ponto de vista das relações entre os Estados, envolvem múltiplas dimensões com repercussões importantes para as políticas e medidas adotadas internamente para estimular o crescimento econômico e melhorar a qualidade de vida. A administração de recursos naturais situados na esfera de jurisdição dos Estados é, cada vez mais, foco de preocupação universal. Daí a relevância de contextualizar a discussão no plano internacional procurando esclarecer os vínculos entre o discurso da conservação e a persistência de práticas danosas ao meio ambiente e que comprometem a sustentabilidade. Temos hoje uma cooperação marcadamente utilitarista que reflete um equilíbrio imperfeito entre prioridades individuais e aspirações coletivas. Uma genuína parceria global para implementar soluções que não podem estar restritas à esfera nacional, mas também contribuam para a melhoria das condições globais, deverá, para usar a expressão de Karl Deutsch, "olhar para os limites da finalidade do poder - coisas que o poder pode e não pode fazer - e para os limites de sua esfera de ação, fronteiras onde o poder não é mais fidedigno como instrumento"26 .
_______________
* Everton Vieira
Vargas é Diplomata, Diretor Geral do Departamento de Meio Ambiente e
Temas Especiais do Ministério das Relações Exteriores e Professor do
Instituto Rio Branco. As opiniões expressas são de caráter pessoal e
não refletem necessariamente as posições do Ministério das Relações
Exteriores ou do Governo brasileiro sobre os temas abordados.
1 TOYNBEE, Arnold. Mankind and Mother Earth. London: Book
Club Associates, 1976. p. 15.
2 DIAMONS, Jared. The Last Americans: environmental collapse
and the end of civilization. Harper's Magazine, jun. 2003, p. 43-51.
3 CHOUCRI, Nazli. Global Accord: environmental challenges
and international responses. Cambridge (Mass.)/ London: The MIT Press,
1995. p. 3.
4 Recursos, neste contexto, são componentes da "estrutura"
inerente ao poder e que produz as realidades. Tal estrutura é integrada
por diferentes elementos, discutidos por Foucault em sua análise do
poder, como instituições, regras e discursos, cujo domínio habilita
o exercício do poder. (Cf. FOUCAULT, Michel. EDefesa da Sociedade. São
Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 19-36; NOVY, Andreas. A Des-Ordem da
Periferia: 500 anos de espaço e poder no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes,
2002, p. 32-33.)
5 Vide por exemplo o artigo 4.7 da Convenção Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
6 BECK, Ulrich. La Societé du Risque: sur la voie d´une autre
modernité. Paris: Aubier, 2001, p. 35 e 49. 7D'ALLONNES,
Myriam Revault. Le Dépérrissement de la Politique: généalogie du lieu
commun. Paris: Aubier, 1999, p. 124.
8 EVANS, Peter; JACOBSON, Harold K.; PUTNAM, Robert D. (eds).
Double-edged Diplomacy: internacional bargaining and domestic politics.
Berkeley and Los Angeles, 1993, p.16-17.
8RENAUT, Alain. L´Ere de l´Individu. Paris: Galimard, 1989.
Apud D'ALLONNES, Myriam Revault. op.cit., p. 102.
9 EVANS, Peter; JACOBSON, Harold K.; PUTNAM, Robert D. (eds).
Double-edged Diplomacy: internacional bargaining and domestic politics.
Berkeley and Los Angeles, 1993, p.16-17.
10 Vide o Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento, adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992.
11 SCHWARTZ, Gilson. Inteligência Coletiva e Destruição Criadora
Definem Nova Era. Folha de S.Paulo, São Paulo, 30 mar. 2003.
12 SKOLNIKOFF, Eugene. The policy gridlock on global warming.
Foreign Policy, n.º 79. Summer 1990, pág. 78
13 Exemplo disso são os impactos da mudança do clima nas
zonas costeiras, nos regimes de chuvas e nos corais, cujo estudo informa
não só sobre os fenômenos físicos provocados pelo aumento da concentração
de gases de feito estufa na atmosfera, mas também alerta sobre as vulnerabilidades
físicas e sociais nos países.
14 Um exemplo é a proteção dos conhecimentos tradicionais
associados ao uso dos recursos biológicos e genéticos. Muitos têm defendido
que o direito de propriedade intelectual seria adequado para a proteção
daqueles conhecimentos. Estes, porém, são um patrimônio coletivo de
comunidades, distinto do patrimônio do inventor, de natureza individual,
que esteve na origem da proteção da propriedade intelectual. O estabelecimento
de uma proteção sui generis para os conhecimentos tradicionais que beneficie
diretamente as comunidades que os detêm é hoje um dos desafios colocados
à doutrina jurídica.
15 FOUÉRÉ, Erwan. Emerging Trends in International Environmental
Agreements. In CARROLL, John. (ed.). International Environmental Diplomacy:
the management and resolution of transfrontier environmental problems.
Nova York: Cambridge University Press, 1990, p. 34.
16 CHOUCRI, Nazli. op.cit., p. 4 e 5.
17 ARENDT, Hanna. The Human Condition. Chicago: The University
of Chicago Press, 1989, p. 199 e ss.
18 FUKUYAMA, Francis. The End of History and the Last Man.
Nova York: The Free Press, 1992, p. xi.
19 CHILCOTE, Ronald H. Theories of Comparative Politics:
the search for a paradigm reconsidered. p. 368-9
20 A formulação pioneira do princípio das responsabilidades
comuns porém diferenciadas dos Estados ocorreu na reunião que adotou
o primeiro relatório de avaliação do IPCC, realizada em 1990, em Sundsval
(Suécia), com base na resolução 44/228 da Assembléia Geral das Nações
Unidas.
21 NOVY, Andréas. Op.cit., p. 51.
22 Os Estados Unidos objetaram as cláusulas da Convenção sobre o Direito do Mar referentes à exploração dos fundos marinhos, o que levou à renegociação da Parte 11 da Convenção. No caso do Protocolo de Quioto, a alegação norte-americana é a de que as metas nele estabelecidas implicam encargos inaceitáveis para a sociedade norte-americana; tais metas, segundo o governo dos Estados Unidos, mesmo se cumpridas, não levariam a uma redução significativa das emissões de gases de efeito estufa nem reduziriam a possibilidade de aquecimento da atmosfera em razão da isenção dos países em desenvolvimento de reduzirem suas emissões.
23 MILBRATH. Lester W.. Envisioning a Sustainable Society: learning our way out. Albany: State University of New York Press, 1989, p. 117.
24 YOUNG, Oran. International Cooperation: building regimes for natural resources and the environment. Ithaca: Cornell University Press, 1989, p. 3.
25 Emblemática desse tipo de cooperação é aquela desenvolvida entre o Brasil e a China para a construção da série de satélites de recursos terrestres (CBERS), o segundo dos quais foi ao espaço em outubro de 2003.
26 DEUTSCH, Karl. Análise das Relações Internacionais. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1978, p. 69.
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